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1º de Maio - Dia do Trabalho

Por Almir Pazzianotto Pinto - 1º/05/2020

A história do Dia do Trabalho remonta ao ano de 1886. No dia 1º de maio a Federação Americana do Trabalho (AFL) decretou greve geral nas indústrias. A paralisação tinha como objetivo a conquista, pelo direito ou pela força, da jornada de oito horas. A mensagem da AFL se concentrava em três frases: oito horas de trabalho; oito horas de descanso; oito horas de educação.

Apoiados pelo governo os empregadores reagiram com a costumeira violência. Na entrada da fábrica de máquinas agrícolas Cyrus Mac-Cormick, em Chicago, o confronto de operários com policiais e seguranças a soldo da empresa, resultou em seis mortos e numerosos feridos. Os líderes grevistas foram presos e condenados à prisão e à morte. Hessois Auguste Spies, Adolphe Fischer, Georges Engel, Albert Parsons, Louis Ling foram condenados a morrer na forca. Na antevéspera da execução Ling pôs fim à vida; os demais foram executados em 11/11/1897. Quem desejar conhecer como se passaram os fatos deve recorrer ao livro de Maurice Dommanget, “História Del Primero de Mayo”.

esenvolvimento industrial brasileiro se inicia após a extinção do trabalho escravo pela Lei Áurea (13/5/1888), e a chegada dos primeiros imigrantes italianos, espanhóis, portugueses, alemães, no final do século 19 e início do século 20. Temos vasta bibliografia sobre o assunto. Destaco o livro História dos Direitos Sociais no Brasil, de Everardo Dias, as obras de Edegard Carone, e a biografia de Getúlio Vargas escrita por Lira Neto.

Foi no primeiro governo Vargas que o proletariado passou a receber alguma atenção do Estado. Destaco a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, como primeiro ato do Governo Provisório, em 26/11/1930. Veio, a seguir, o Título IV da Constituição de 1934, que trata “Da Ordem Econômica e Social”, garantindo direitos mínimos às classes trabalhadoras, como a livre organização sindical baseada no princípio da pluralidade, jornada de oito horas, repouso semanal, férias remuneradas.

Vários diplomas legais, destinados à proteção dos trabalhadores urbanos, foram editados por Vargas. Três relacionados diretamente ao Dia do Trabalho: o Decreto-Lei nº 1.237, de 1º de maio de 1939, sobre a organização da Justiça do Trabalho; o Decreto-Lei nº 2.162, de 1º de maio de 1940, criando o Salário Mínimo; o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aprovando a Consolidação das Leis do Trabalho.

Ainda sobre o Dia do Trabalho vale a pena conhecer alguns discursos de Vargas, especialmente o de 1º de maio de 1954, proferido no Palácio Rio Negro, quando disse “Há um direito de que ninguém vos pode privar – o direito do voto. E pelo voto podeis não só defender os vossos interesses, como influir nos próprios destinos da Nação. Como cidadãos a vossa vontade passará nas urnas. Como classe, podeis imprimir ao vosso sufrágio a força decisória do número. Hoje estais com o governo. Amanhã sereis o governo”.

Neste ano os trabalhadores nada têm a comemorar. Brutal desemprego precedeu a pandemia. As estatísticas registravam 12 milhões de desempregados no final de 2019. Com a recessão econômica, prevista para 5%, poderemos chegar a 18 ou 20 milhões. Como precária solução foi admitida a informalidade. O trabalho autônomo se agigantou. Milhões de empregados firmarão acordo destinado a reduzir salário e conservar o emprego. Para voltar a crescer o Brasil necessita de investimentos e da composição harmônica de interesses entre patrões e empregados.

Qual o plano do presidente Jair Bolsonaro para a reconstrução econômica? Não se sabe. Perdido em elucubrações sobre imaginário golpe, o presidente ignora o planejamento. Talvez suponha que bastará reabrir o comércio varejista para alterar os rumos da economia.

Afastadas ideias derrotistas, o Dia do Trabalho deve ser comemorado como data da humanidade. Saudemos com entusiasmo as classes trabalhadoras, submetidas a duras provações nestes dias de pandemia. De modo especial agradeçamos aos profissionais e voluntários da área da saúde, cuja dedicação é essencial à nossa sobrevivência.

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Almir Pazzianotto Pinto é advogado. Foi Ministro do Trabalho e Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. É Presidente de Honra da APDT - Academia Paulista de Direito do Trabalho. Publicado “O Estado de S. Paulo”, 5/3/2020, pág. A-2.

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As opiniões aqui publicadas são de responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da APDT e seus acadêmicos.



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Os artigos assinados e notícias reproduzidas com respectivas fontes não representam posições da Academia Paulista de Direito do Trabalho, refletindo a diversidade de visões relevantes abrangidas pelo tema e pela APDT.

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