21/08/2019
A Modernização Trabalhista, materializada nas novas regras instituídas pela Lei 13.467/17, aprovada em julho do ano passado, completou um ano de vigência (efetiva obrigatoriedade sobre os contratos) no último dia 11 de novembro. As normas aprovadas, ao tempo de sua votação, sofreram resistência por parte de sindicatos e outros grupos de extrema-esquerda ou influenciados por estes. O principal argumento invocado contra a novel legislação foi o de que geraria perda de direitos e precarização do trabalho.
Ambos argumentos, no entanto, estão equivocados.
Para saber o que foi alterado pela lei que modernizou as relações de trabalho, indica-se o Especial “Tudo sobre a Reforma Trabalhista“, elaborado pela Gazeta do Povo. Na leitura é perceptível que não houve qualquer perda de direitos, bem como que as novas regras não acarretam precarização das condições de trabalho. Muito pelo contrário, aliás, como veremos adiante.
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