Por Rafael Edson Pugliese Ribeiro
A Constituição Federal de 1.891 apresentou na sua epígrafe o anúncio de que o Brasil seria regido “por um regime livre e democrático”, e no seu art. 72, parág. 2º, dispôs que “todos são iguaes perante a lei“.
Democracia e igualdade!
É interessante compreender o que significavam essas coisas pomposas naquele tempo.
A Constituição de 1.891 foi redigida por Ruy Barbosa como uma quase cópia da Constituição Federal americana de 1.787 (esta ainda em vigor) de onde se copiou até a denominação de “Estados Unidos do Brasil”.
Embora fosse a primeira Constituição republicana e há apenas 3 anos da abolição da escravidão, não ofereceu nada de proteção social aos negros. Enquanto a propaganda do Estado anunciava que “todos são iguaes” e que república significava “res pública” (coisa pública), as favelas eram construídas à conta do abandono social dos negros. Garantia vazia, sem conteúdo. Ao mesmo tempo, o Estado anunciava o projeto de importação de estrangeiros para cumprirem o propósito de “embranquecimento da população” — uma expressão constrangedora, porém oficial. Esses estrangeiros ganhariam depois a denominação de “schiavi bianchi” (escravos brancos) naquela sociedade de “iguaes”.
Que igualdade!!!
Os menores de 21 anos não tinham direito de votar e serem votados. Os analfabetos também não (Ruy Barbosa dizia que o analfabeto é um cego que jamais irá enxergar). As mulheres, frente a uma cultura oligárquica, obviamente que também não. O extravagante requinte hermenêutico da época, num ridículo malabarismo da língua, foi dizer que a Constituição assegurava o voto “aos cidadãos”, não às cidadãs...
Que democracia!!!
Antes de nos iludirmos com os rótulos — igualdade, democracia —, é preciso compreender como esses rótulos se evidenciam no mundo dos fatos, e ver quanto há de propaganda enganosa por trás de palavras nobres e das bravatas dos discursos fraudulentos. Isso também continua atual!
O direito ao voto das mulheres somente foi conquistado em 24.02.1934. E ainda assim um voto, digamos, de segunda classe, já que era tratado como facultativo.
Dá para imaginar o imenso desafio que as mulheres enfrentaram no chamado “movimento sufragista” para conquistarem o direito ao voto, com democracia e igualdade, tendo contra elas todas as forças poderosas do Estado e uma rígida cultura oligárquica, com todos os prognósticos apontando para o revés. Mas elas não se detiveram.
Hoje, no Dia Internacional da Mulher, podemos comemorar a relevante luta do movimento sufragista e também podemos nos envergonhar da demora da elevação das mulheres, cujo direito ao voto surgiu oficialmente há apenas 87 anos.
Parabéns às lutas e conquistas das mulheres.
A luta não acabou. Há novos desafios federais na atualidade...
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Rafael Edson Pugliese Ribeiro é desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e titular da cadeira nº 25 da Academia Paulista de Direito do Trabalho - APDT.
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Os artigos assinados e notícias reproduzidas com respectivas fontes não representam posições da Academia Paulista de Direito do Trabalho, refletindo a diversidade de visões relevantes abrangidas pelo tema e pela APDT.
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