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Dia Mundial da Justiça Social e o papel da Justiça do Trabalho

A data, comemorada em 20 de fevereiro, busca eliminar barreiras sociais e relembra a necessidade de iniciativas para o combate da pobreza, da exclusão, do preconceito e do desemprego.


Publicado em Notícias do TST


O Dia Mundial da Justiça Social é comemorado em 20 de fevereiro. Declarada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2007 e comemorada anualmente desde 2009, a data reafirma o compromisso com um trabalho produtivo e decente para todos como objetivo central de políticas nacionais e internacionais, incluindo estratégias para redução da pobreza, além de reconhecer que a justiça social é indispensável para o alcance e a manutenção da paz e da segurança dentro e entre nações.


A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define justiça social como o meio pelo qual todo trabalhador e toda trabalhadora pode reivindicar livremente e com base na igualdade de oportunidades sua justa parte da riqueza que ajudou a gerar. Assim, o conceito engloba ações que, dentro de uma sociedade composta pelos mais diferentes tipos de pessoas, promovem justiça e prezam pelo valor da igualdade material. A data busca eliminar barreiras sociais entre os diferentes grupos e relembra a necessidade de iniciativas para o combate à pobreza, à exclusão, ao preconceito, ao desemprego e a diversos outros estigmas que colaboram para a segregação social.


Globalização equitativa


No ano seguinte à Declaração da ONU sobre o tema, a OIT também se manifestou, por meio da Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Equitativa. Entre algumas causas para a edição do documento, estão os desafios surgidos com a globalização, como a desigualdade no ingresso no emprego, os elevados níveis de pobreza e desemprego no mundo e o aumento do trabalho precário e da economia informal. Em outras palavras, segundo o documento, embora tenha sido acompanhada de muitos benefícios, a globalização não resultou em prosperidade para todos, com um crescimento da desigualdade social.


Para combater esses males, foi reconhecida a necessidade de uma justiça social que garantisse a sustentabilidade de economias abertas, a coesão social e a luta contra a pobreza e a desigualdade. Por isso, entre seus objetivos, a Declaração traz normas internacionais do trabalho para situar o pleno emprego e o trabalho decente como elementos centrais de políticas econômicas e sociais, por meio de iniciativas como a promoção do pleno emprego, a adoção de medidas de proteção social, o fomento ao diálogo social e o respeito aos princípios e aos direitos fundamentais do trabalho.


A relevância do documento foi tamanha que, atualmente, é a terceira mais importante declaração de princípios e políticas adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho desde a Constituição da OIT, em 1919. O texto foi aprovado por representantes dos governos, dos empregadores e das organizações dos 182 estados-membros da época, incluindo o Brasil.


A realidade brasileira


De acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2012 a 2019, produzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a pobreza extrema se manteve em 6,5% da população em 2019. O índice de Gini do Brasil em 2019, que mede o grau de concentração de renda, o classificou como o nono país mais desigual do mundo, segundo o Banco Mundial. A taxa de desocupação foi de 11,7%, e a proporção dos desocupados há pelo menos dois anos subiu para 27,5% em 2019. Quatro em cada 10 trabalhadores ocupados estavam na informalidade (41,6%, o equivalente a 39,3 milhões de pessoas).


Assim, percebe-se que o Brasil ainda precisa caminhar muito no eixo da justiça social para conseguir promover igualdade material e oportunidade para todos. Embora a legislação garanta o direito ao trabalho, à educação, à infância e muitos outros, é preciso ação para concretizar esses ideais. E é nesse aspecto que entra a atuação da Justiça do Trabalho.


A Justiça do Trabalho


Na legislação brasileira, a justiça social aparece na Constituição da República, no capítulo sobre ordem econômica e financeira, conforme preceitua o artigo 170: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”, observados, entre outros princípios, a busca do pleno emprego (inciso VIII). Cinco dos seis artigos que compõem o capítulo de direitos sociais da Carta Magna tratam de direitos trabalhistas, deixando clara a relação entre a Justiça do Trabalho e a promoção da justiça social.


Ancorado nesse valor e vinculado à interpretação e à aplicação do direito, o Direito do Trabalho, segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, constitui ramo jurídico que concretiza, no plano da vida real, diversos decisivos princípios constitucionais, tais como da dignidade da pessoa humana, da justiça social, da segurança e do bem-estar social (Curso de Direito do Trabalho, LTr, 2019).


Foi no período de redemocratização, marcado pela Constituição de 1988, que a Justiça do Trabalho se consagrou como segmento concretizador da justiça social. Isso porque a Constituição atribui a esse ramo a competência para processar e julgar ações que envolvam direitos trabalhistas, direito de greve, representação sindical, danos morais e patrimoniais e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Em essência, são direitos sociais que permeiam as relações entre capital e trabalho no país.


Justiça conciliadora


Não se pode falar de justiça social sem destacar o papel da conciliação na pacificação dos conflitos. Esse método permite que as próprias partes, com o auxílio de um conciliador ou mediador, cheguem à resolução de um impasse. No processo do trabalho, a proposta de conciliação, obrigatória em dois momentos (artigos 846 e 850 da CLT), é levada tão a sério que a omissão pode gerar a nulidade do julgamento.


“Na Justiça do Trabalho, estabelecemos soluções equilibradas que trazem segurança jurídica”, afirma o ministro Vieira de Mello Filho, vice-presidente do TST e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação. “Além de possuirmos magistrados e servidores preparados tecnicamente para realizar essas demandas, há ainda a homologação do juiz, que atesta a validade do acordo e traz a segurança de que a conciliação não será contestada”.


Em 2000, por meio da Lei 9.958, foram criadas as comissões de conciliação prévia, órgãos instituídos pelas empresas e pelos sindicatos para tentar conciliar os conflitos antes que cheguem ao Judiciário. Porém, a conciliação só ganha eficácia e produz efeitos jurídicos quando homologada por um magistrado do trabalho, justamente para garantir que nenhum direito está sendo violado. É a justiça social em ação.


Para saber mais sobre a conciliação na Justiça do Trabalho, acesse nossa matéria especial sobre o tema.


Outras atuações


A Justiça do Trabalho não atua apenas no julgamento de processos. No âmbito institucional, são desenvolvidas e promovidas ações de impacto social, por meio de frentes específicas de trabalho ou por iniciativas esporádicas.


O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e à execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Com o objetivo de promover a conscientização da importância do tema e contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho, o programa busca a articulação com instituições públicas federais, estaduais e municipais e com atores da sociedade civil, (empregados, empregadores, sindicatos, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e instituições de pesquisa e ensino).


Em outra frente, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem traz ações de erradicação do trabalho infantil, com eventos relacionados ao tema, espaço para denúncia e ações de magistrados e servidores de todo o Brasil para conscientização, interlocução com empresas para incentivar a aprendizagem qualificada e adequada, etc. A atuação também busca cumprir o compromisso assumido pelo Brasil diante da comunidade internacional de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2020.


(VC//CF)

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Os artigos assinados e notícias reproduzidas com respectivas fontes não representam posições da Academia Paulista de Direito do Trabalho, refletindo a diversidade de visões relevantes abrangidas pelo tema e pela APDT.

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