Por Almir Pazzianotto Pinto
Predominam incertezas sobre o que acontecerá ao cessar a pandemia. Países organizados, com instituições seguras, povos disciplinados, constituições firmes e respeitadas, bons recursos financeiros, empresas sólidas, crédito interno e internacional, se recuperarão com alguma rapidez. O nosso caso, porém, deverá ser diferente.
A Constituição é frágil e fonte de insegurança jurídica. Boa parte da legislação ordinária está ultrapassada. O endividamento é brutal. A estrutura industrial está em queda livre. São 14 milhões os desempregados. Para complicar, em 2022 teremos eleições gerais, comprometidas pela bipolaridade bolsonarismo versus petismo.
É impossível prever quando se alcançará o desejável nível de sucesso no combate ao Covid-19. A vacinação de adultos e jovens talvez esteja concluída no último trimestre. Dependerá de planejamento, do estoque de vacinas, da eficácia contra mutações. O biólogo Fernando Reinach, colunista de O Estado, publicou artigo com o título Ineficaz contra uma variante, no qual levanta dúvidas sobre os efeitos da Coronavac e da AstraZeneca sobre “a variedade de Manaus (P.1) que assola o País” (20/3, pág. A21).
No melhor dos mundos o Brasil começaria a retornar à situação pré-pandemia no primeiro semestre de 2023. Trata-se, contudo, de mero exercício de futurologia pois o que temos, no momento, é o número de mortos e de infectados em ascensão.
Procuro acreditar na retomada lenta, mas segura e sustentável das atividades empresariais. Imagino que o ramo da construção civil terminará obras em andamento e lançará prédios para as faixas de menor poder aquisitivo. A indústria automotiva permanecerá, como sempre, dependente de oscilações do mercado interno. Não haverá dinheiro para investimentos públicos.
Como se comportará o mercado urbano de trabalho? Residem aqui graves dúvidas. Milhões de empresários redobrarão os cuidados na contração de empregados. Micro, pequenas e médias empresas sobreviventes serão cautelosas na reabertura e nas readmissões, por incapacidade de prever o que as espera.
Admitir empregado é ato oneroso revestido de imensa responsabilidade. Assinada a CTPS começam a se acumular despesas irreversíveis com salários, contribuições previdenciárias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, décimo terceiro. Os direitos assegurados no artigo 7º da Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são numerosos e inegociáveis.
Pesam sobre as empresas dificuldades ligadas à Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa a despedidas imotivadas, aprovada em 1982. Ratificada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, poucos meses depois S.Exa. voltou atrás e a denunciou. A inconstitucionalidade do decreto de denúncia pende de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Caminha-se no sentido de o STF julgá-lo inconstitucional. A simples possibilidade de que venha a acontecer atormenta o empresariado, pela insegurança jurídica que pesará nas despedidas passadas, presentes e futuras.
Sobre empregadores incide, também, o receio de avalanche de reclamações trabalhistas na fase pós-pandemia. A situação de calamidade pública ou de força maior, causada pelo Covid-19, exigiu rescisões e multiplicou o número de situações controvertidas nas relações de trabalho. Como reagirão os empregados que se sentirem prejudicados? Ingressarão com pedidos de pagamento de indenização, de horas extras, de adicional pela prestação de trabalho insalubre, de indenizações por danos materiais e morais, de recolhimento de diferenças relativas ao FGTS?
As reformas introduzidas na legislação trabalhista pela Lei nº 13.467/2017 inibem o ajuizamento de reclamações temerárias. O represamento de processos durante a pandemia, aliado à combinação da gula com a necessidade, poderão, entretanto, provocar o recrudescimento de dissídios individuais propostos por advogados especializados.
Gato escaldado tem medo de água fria, diz a sabedoria popular. A reabsorção de parte dos 14 milhões de desempregados não será simples. Micro, pequenos e médios empresários relutarão antes de contratar com registro em carteira. Recorrerão à terceirização, se utilizarão de trabalhadores autônomos (PJs), substituirão o trabalho humano por máquinas e equipamentos eletrônicos. Grandes empresas intensificarão a robotização. Basta assistir documentários sobre modernas fábricas europeias, americanas, sul-coreanas, japonesas, chinesas, para se saber do que o robô é capaz.
O século 21 nos reserva surpresas. Acompanho o encerramento da Revolução Industrial, deflagrada no século 18, para dar lugar à Revolução Tecnológica em andamento, com a inteligência artificial fazendo as vezes do antigo operário.
Sempre haverá trabalho, mas poderão faltar empregos.
____________ Almir Pazzianotto Pinto é Advogado. Foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Autor de A Falsa República. Presidente de honra da APDT - Academia Paulista de Direito do Trabalho. ____________ Os artigos assinados e notícias reproduzidas com respectivas fontes não representam posições da Academia Paulista de Direito do Trabalho, refletindo a diversidade de visões relevantes abrangidas pelo tema e pela APDT.
Comments