Por Regina Duarte e Fernanda Martins
I - Introdução
É com imensa satisfação que nós, que integramos a Comissão Permanente de Gestão Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, a convite da ilustre Desembargadora Lilian Gonçalves, que coordena os Trabalhos da Revista do nosso Tribunal, damos singela contribuição, mediante as considerações que seguem a respeito do trabalho que vimos desenvolvendo ao longo de mais de uma década na referida Comissão.
Nosso objetivo é o de informar a todos como, a partir da valorização do que se denomina “Responsabilidade Social” é possível, no ambiente de trabalho e em nossas residências, a adoção de boas práticas de consumo sustentável, na defesa da necessária proteção de nosso planeta.
Nessa esteira, a partir do conceito de Responsabilidade Social, anotamos em quais ações, projetos e políticas nossa comissão está envolvida, para que os prezados leitores da Revista TRT2 tenham ciência da importância de suas próprias ações no ambiente de trabalho e, bem assim, de como tais procedimentos podem se espraiar e ficar conhecidos em outros grupos sociais, por intermédio de ações multiplicadoras de, atualmente, 5.402 servidores ativos, segundo a fonte do SIGEP - Sistema de Gestão de Pessoas, do maior Tribunal Regional do Trabalho em nosso País.
II - Responsabilidade Social: compreensão e prática de um conceito
O termo “Responsabilidade Social” ou “Responsabilidade Socioambiental” vem sendo utilizado a partir da década de 90 e retrata em si a preocupação daqueles que compreendem e divulgam dados sobre o tema, chamando a atenção para inegáveis fatos, como os da degradação ambiental e da desigualdade social. Tais fatos se somam à crescente consciência de consumidores que, atentos a um caminho sem retorno, passaram a usar o seu poder de compra para, com o auxílio de consulta à cadeia produtiva, privilegiar empresas que, a par de lucros, também praticam valores socioambientais. (1)
A ISO 26000,(2) a primeira norma internacional de diretrizes sobre o tema, publicada em 2010, conceitua responsabilidade social como sendo a responsabilidade de uma organização pelos impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente, por meio de um comportamento ético e transparente que contribua para o desenvolvimento sustentável, inclusive a saúde e o bem estar da sociedade; leve em consideração as expectativas das partes interessadas, esteja em conformidade com a legislação aplicável; seja consistente com as normas internacionais de comportamento e esteja integrada em toda a organização e seja praticada em suas relações.
As diretrizes de que trata o conceito acima necessitam, assim, ser incorporadas, urgentemente, em organizações de natureza pública e privada, bem como em cada indivíduo, uma vez que a assimilação e prática de tais conceitos em nós, humanos, se tornaram garantia de nossa própria sobrevivência. Engana-se, dessa forma, quem imaginou que desastres, decorrentes da perda de habitat natural e de alterações climáticas ocorrerão somente no final deste século XXI. Na verdade, viver o momento presente com o tipo de consciência que deriva dos procedimentos em causa não se confunde com ações futuras, uma vez que o futuro já chegou.
Prova do que estamos a dizer se revela em inúmeros fatos ocorridos em passado recente, dos quais não podemos nos esquecer, infelizmente. São inúmeros os problemas de saúde pública, decorrentes de desastres por nós provocados, de que são exemplo as tragédias de Mariana, em 2015, e a de Brumadinho, em 2019, frutos do rompimento de barragens de rejeitos de minério de ferro, no estado de Minas Gerais. Tais tragédias exemplificam os mais recentes desastres ambientais, dos quais, apesar de sua severa natureza, não decorreu até o presente momento justa reparação, tanto no nível social como no ambiental.
Ainda, no ano de 2019, registrou-se a ocorrência de secas e calor recorde que geraram os incêndios florestais excepcionais na Austrália. (3) No Brasil, o período das secas foi agravado pela intervenção humana, resultando as queimadas ocorridas na Amazônia. Não bastasse o relatado, derramamento de petróleo cru no litoral, que atingiu as regiões do Nordeste e Sudeste do País também se fez presente.
Em meio à reconhecida dificuldade de o Brasil se recuperar desses desastres, o ano de 2020 se inicia com uma grave crise de saúde pública internacional, que persiste até a data em que este texto é produzido, com a pandemia da COVID-19. Também denominado de novo coronavírus, cujos primeiros casos foram reportados na China, no começo de dezembro de 2019, propagou-se em poucos meses atingindo todos os continentes, tornando-se o maior desafio humanitário global visto por nós.
Assim, porque até o dia 24 de abril de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) confirmou 2.626.321 casos da COVID-19 e 181.938 mortes no mundo. No Brasil, são registrados 52.995 casos de contaminação confirmados e 3.670 mortes.(4)
Sobre os fatos em análise, o Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, em artigo intitulado “A relação entre o meio ambiente e a pandemia do coronavírus” (5) traz uma reflexão entre a relação da COVID-19 e a degradação ambiental, provocada por nós humanos com a proliferação das doenças pandêmicas.
Segundo o autor, “o coronavírus talvez seja o primeiro sinal claro, incontestável, de que a degradação ambiental pode matar os humanos com rapidez, e pode acontecer de novo. A destruição dos habitats é a causa, de modo que a restauração deles é a solução”.
Nesta data, o mundo continua parado por causa da COVID-19. Com o isolamento social, nos certificamos de inúmeras ações solidárias vindas de diferentes organizações, empresas e indivíduos, que são até mesmo concorrentes nas principais atividades que empreendem. Entretanto, a união destes grupos em prol de ações sociais tem prevalecido, sendo relevante notar outros fatores positivos, como o são a redução da poluição atmosférica e das emissões mundiais de CO2. Tais fenômenos já perceptíveis nas grandes cidades demonstram que a transformação das relações humanas e de hábitos de consumo é possível e necessária. Nota-se uma conscientização no sentido de que as questões econômicas sempre estarão em pauta, todavia, jamais poderão se dissociar de valorização que há de se reputar essencial, nos níveis social e ambiental.
III - Responsabilidade Socioambiental: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região há muito tempo atenta às questões ambientais e ao desenvolvimento de seu papel social instituiu, em 2008, a Comissão Permanente de Gestão Ambiental, posteriormente reformulada para Comissão Permanente de Gestão Socioambiental. (6)
O Tribunal foi pioneiro na Justiça do Trabalho ao publicar, em 2011, sua primeira Política Ambiental (Ato GP 07/2011), norma que norteou as atividades da Instituição e de seus colaboradores para adoção de práticas comprometidas com a redução de impactos ambientais negativos, promoção da conscientização ambiental e da transparência, dentre outras. Neste período, também foi publicado o primeiro Planejamento Estratégico Socioambiental que vigorou de 2010 a 2015.
De uma iniciativa de vanguarda, dentre os Tribunais do Trabalho do Brasil, o TRT da Segunda Região criou, em 2010, a Seção de Gestão Socioambiental, cuja competência é a de assessorar a referida Comissão, na proposição de projetos socioambientais, de execução e acompanhamento de ações de responsabilidade socioambiental, dentre outras. O novo Plano de Logística Sustentável (PLS-TRT2), (7) elaborado pela Comissão Gestora do PLS, passou a ser incorporado no Planejamento Estratégico Institucional (2015 a 2020), (8) como um dos objetivos estratégicos do Tribunal, do que decorre a indiscutível relevância do tema sob análise para a sua Administração.
Do compromisso com as ações sustentáveis resultou que o TRT2 foi premiado pelo Ministério do Meio Ambiente com o segundo lugar no 5.° Prêmio A3P: Melhores Práticas de Sustentabilidade, na categoria Inovação na Gestão Pública. (9)
O prêmio foi concedido pela criação, em 2012, dos agentes socioambientais,(10) que são servidores voluntários de unidades judiciárias e administrativas do interior e da capital, responsáveis por acompanharem o cumprimento da política ambiental do TRT2 em seus locais de trabalho, bem como promoverem a reflexão sobre a temática socioambiental junto aos magistrados, servidores e colaboradores terceirizados. Na ocasião da premiação, o Tribunal foi agraciado com o Selo A3P Laranja.
Sem dúvida, é de relevo o papel que os servidores e colaboradores terceirizados exercem na instituição que denominamos ‘nossa’, cujas práticas e procedimentos se multiplicam em todo ambiente em que estão inseridos. São, por isto mesmo, considerados servidores com um papel estratégico porquanto viabilizam ações ambientais para a consecução de melhores resultados na sustentabilidade do meio ambiente amplamente considerado.
A prática da Responsabilidade Socioambiental no Poder Judiciário também significa dar prioridade às contratações públicas sustentáveis, estas que representam a adequação da contratação ao consumo sustentável, que se traduz, num primeiro momento, na análise da real necessidade da aquisição do produto.
A aquisição do produto, por seu turno, também envolve o pensar na proposta mais favorável para a Administração, uma vez que da aquisição de um produto deve decorrer não só a análise de preço, mas também a correção da compra atrelada ao conceito de Responsabilidade Socioambiental. A aquisição há de envolver uma ação ambientalmente correta, socialmente justa e economicamente viável.
Nesse sentido, a Seção de Gestão Socioambiental do TRT2 tem papel relevante nas contratações, que ocorrem embasadas no denominado “Guia Prático de Contratações Sustentáveis do TRT da Segunda Região”.(11) Tal Guia, elaborado por essa Seção, tem o objetivo de auxiliar as áreas responsáveis pelas contratações na aplicação direta dos critérios de sustentabilidade, definidos pela Resolução n.° 103/CSJT e pela Política Ambiental do TRT2. A Seção também integra o fluxo do processo de contratações da instituição, cujas responsabilidades se encontram no Manual de Compras e Licitações, do ano de 2019. (12)
A importância do trabalho desenvolvido pela Seção de Gestão Socioambiental, devido às suas atribuições estratégicas sempre com vistas à mudança de paradigmas, foi reconhecida, uma vez que, em 2019, a unidade passou a ficar vinculada diretamente à Secretaria-Geral da Presidência, com ampliação de suas competências, por meio do Ato GP n.° 36/2019.(13)
IV - Ações e projetos em destaque
a) Nova Política de Responsabilidade Socioambiental
Como se sabe, as políticas de uma instituição tornam-se efetivas à medida que atingem todos os seus integrantes, desde seus principais colaboradores, no nosso caso os servidores, bem como os terceirizados, estagiários e os integrantes de sua Administração. Neste sentido, a política ambiental do TRT2, considerada pioneira, foi redefinida para “Política de Responsabilidade Socioambiental”, por meio do Ato GP n.° 26/2019. (14) O novo normativo estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes, a serem observados nas ações institucionais, integra a estratégia organizacional e sempre deve ser considerado na implementação das atividades deste Tribunal.
O Ato GP n.° 26/19 contém os valores do Plano Estratégico e do Plano de Logística Sustentável da instituição, que ora são enumerados como ética, celeridade, comprometimento, inovação, valorização das pessoas e da cidadania, acessibilidade e responsabilidade socioambiental. A atuação deste Tribunal, como já referido, foi ampliada e passou a ser pautada por diretrizes intrinsecamente ligadas a direitos humanos, práticas internas de trabalho, meio ambiente, práticas leais de operação, questões relativas ao usuário-cidadão e ao envolvimento e desenvolvimento da comunidade.
Na norma sob análise se evidencia a relevância dos instrumentos de capacitação e dos meios de comunicação para o fortalecimento da responsabilidade socioambiental, em todos os níveis de atuação no Tribunal, porque atrelada ao corpo funcional e aos prestadores de serviço. Destacam-se, ainda, a promoção e o intercâmbio de informações com órgãos públicos da Administração direta, indireta e com instituições privadas.
Além das considerações já expostas, outro destaque da Política observada é a busca no sentido do envolvimento e do desenvolvimento das comunidades locais, conforme prevê seu art. 13, em cujos termos estão a identificação de oportunidades de atuação nas várias dimensões social, ambiental, cultural e econômica, o diálogo com as organizações comunitárias e o estímulo e apoio ao trabalho voluntário de seu corpo funcional. Tais ações são algumas das diretrizes de fundamental importância que contribuem para a promoção social das pessoas de baixa renda.
A Política, como fora concebida, tem por objetivo o fortalecimento e a união de todos os integrantes do Tribunal Regional da Segunda Região, em prol da responsabilidade socioambiental, de cuja prática também resulta a defesa dos diretos humanos.
b) Jogo virtual TRT2 Sustentável
Alinhado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), o TRT2, na busca por projetos que atendam aos ODS e às metas previstas em seu Plano de Logística Sustentável implementou o Jogo Virtual do TRT-2 SUSTENTÁVEL. (15) Este projeto foi desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e cedido por meio de termo de convênio que objetiva a cooperação técnica entre os dois Tribunais.
O projeto do jogo virtual foi levado a efeito pela primeira vez entre os meses de junho e outubro de 2018, para a promoção de uma competição saudável, entre as 39 unidades administrativas e judiciárias do TRT Segunda Região, para a redução do consumo de água, papel e energia elétrica. Naquele ano, os resultados do jogo foram expressivos, tendo a instituição, em todas as unidades, economizado cerca de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), devido à queda no consumo de 9,1% de água, 3,9% de energia e 13,4% de papel. (16)
Em sua segunda edição, realizada em 2019, o Jogo envolveu as unidades participantes com metas relativas à economia de água, energia e papel sulfite bem como a diminuição na geração de resíduos. A ideia foi a de estimular a cultura da não geração, redução e reciclagem de resíduos mediante a inclusão de cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Mais uma vez, os resultados foram de êxito e implicaram efetivos ganhos, não só financeiros, em torno de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), mas também de outra natureza, tendo em vista a contribuição para a preservação dos recursos naturais do planeta. (17)
c) Implantação do Programa do Uso Racional da Água-PURA da
Sabesp
A implantação do programa em referência deu-se mediante parceria do TRT2 com a Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Grosso modo, o objetivo é o de estabelecer um programa de incentivo ao uso racional dos recursos hídricos, envolvendo ações tecnológicas e mudanças culturais no público interno e externo, sobre a importância do uso racional deste recurso.
Implantado, em dezembro de 2017, o Programa, como projeto piloto no Fórum Trabalhista da Zona Leste, trouxe resultados muito benéficos com redução de 12% no consumo e de 27% no valor da conta de água, em 2018, quando comparado ao mesmo período de 2017. Diante do êxito na implantação da ação em destaque o Tribunal expandiu, em dezembro de 2019, o contrato de adesão ao PURA da Sabesp para outros 35 Fóruns Trabalhistas, conforme contrato ainda em vigor.
d) Rede Colaborativa de Sustentabilidade do Estado de São Paulo A Rede de Sustentabilidade do Estado de São Paulo, denominada “SustentAção SP”, ainda se encontra em fase embrionária. Suas primeiras atividades foram iniciadas em 2019, com o principal objetivo de conjugar esforços entre instituições de diferentes esferas, visando à implementação de programas e ações interinstitucionais de responsabilidade socioambiental. O TRT2, por intermédio da Seção de Gestão Socioambiental e da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental, apresentou a constituição da rede em evento sempre comemorado intensamente no TRT2, tendo em vista o Dia Mundial do Meio Ambiente. O evento sempre é realizado no mês de junho, como ocorreu em 2019, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. (18)
Conclusão
A iniciativa de dar a todos conhecimento sobre a atuação da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental e da Seção de Gestão Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região implica, neste momento histórico tão delicado, um laivo, tanto no sentido de marca como no que pode significar o desenho de um novo entendimento do que precisa ser o senso comum de ‘Responsabilidade Social’, em amplo aspecto.
Assim, com a esperança de um futuro bem melhor do que aquele já sentido, nos dias de hoje, continuaremos a trabalhar para que novas e futuras gerações possam, com mais tranquilidade, usufruir de um meio ambiente adequado e socialmente responsável.
Pela oportunidade de trabalharmos tema tão importante para nossa sobrevivência, tanto na Comissão Permanente de Gestão Socioambiental como na Seção de Gestão Socioambiental do TRT2, só podemos agradecer, assim como o fazemos, em relação a todos os leitores conscientes de que o tema da Responsabilidade Social deve ser estudado e propagado.
Só depende de nós.
Publicado originalmente na Revista do TRT da 2ª Região, em outubro de 2020.
Regina Duarte é Desembargadora Presidente da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental e da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região; Presidente da Academia Paulista do Direito do Trabalho (APDT); Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP).
Fernanda Martins é chefe da Seção de Gestão Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Mestre em Química pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) com dissertação na área de resíduos sólidos industriais minerais; Bacharel em Química pela UFPR.
Notas:
(3) https://nacoesunidas.org/temporada-de-incendios-na-australia-nao-foi-normal-veja- graficos-e-entenda/
(5) https://www.conjur.com.br/2020-mar-28/ambiente-juridico-relacao-entre-meio-ambiente-pandemia-coronavirus
(8) https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/agep/planejamento_estrategico/Plano_Estrategico_ Institucional_2015_2020/MODELO_LAYOUT_PEI_v.2.pdf
(11) https://www. trt2.jus.br/images/transparencia/licitacoes/GUIA-PRATICO-DE- CONTRATACOES-SUSTENTAVEIS.pdf (12) https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/licitacoes/manuais/Manual_Compras_Licitacoes.pdf (13) http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Atos/2019/GP_36_19.html
(16) https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/trt-2-sustentavel-projeto-chega- ao-fim-com-economia-expressiva-de-recursos/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_ news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=8b58174b5fd0da6e72ae9ac28ece0304
(18) https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/trt-2-acoes-conjuntas-e-criativas- marcam-evento-do-dia-do-meio-ambiente/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_ news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=7baca473bb23fec158c33ff5f9926dfa
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