Como taxa de correção, a TR não acompanha a inflação; Otávio Pinto e Silva explica que a discussão gira em torno da perda monetária dos trabalhadores
Por Otávio Pinto e Silva, no Jornal da USP no Ar, 20/05/2021
O partido Solidariedade protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revisão da Taxa de Referencial (TR) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como índice de correção. Desde 1999, a TR não acompanha a inflação. O partido alega que a taxa não cumpre mais seu objetivo e solicita a substituição por algum outro índice. Trabalhadores com carteira assinada de 1999 a 2013 poderão ser beneficiados, caso o Supremo vote pela ação positivamente. O julgamento estava previsto para 13 de maio, mas foi adiado indefinidamente.
A ADI defende que manter o uso da TR fere o direito de propriedade dos trabalhadores ao retornar dinheiro sem o valor corrigido conforme a inflação. Em entrevista ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição, o professor Otávio Pinto e Silva, do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP, explica que a discussão gira em torno da perda monetária tida pelos trabalhadores durante a operação da TR como índice de correção do FGTS.
O Solidariedade visa à substituição da taxa pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), além da correção dos valores depositados de 1999 até 2013. Mesmo quem já sacou o dinheiro poderia ter direito à revisão.
Esse tipo de correção julgada pelo STF não é novidade. O Supremo determinou a substituição da TR na correção de precatórios, créditos e processos trabalhistas, impondo o uso de índices que acompanhem a inflação atual. Portanto, há sim, possibilidade de o Tribunal votar favorável à solicitação. O problema são os valores a serem corrigidos, que podem ser bilionários. “Tem um aspecto político no exame da questão. O próprio Banco Central entrou no processo como amigo da Corte para trazer as suas impressões a respeito do assunto e buscar afastar o pedido que foi formulado pelo partido, porque é realmente esperar uma repercussão em todo o sistema do FGTS”, informa o professor. “Há um interesse grande do governo na definição dessa questão. A conta sobra para a Caixa Econômica Federal. Se tivermos uma decisão favorável para a troca desse índice de correção, nós vamos ter uma perda grande e alguém vai ter que pagar. O governo se preocupa com isso e está envolvido na discussão presente no STF”, completa.
Conforme Silva, as diretrizes da revisão e dos pagamentos dependem da definição do STF. Os ministros, caso favoráveis, deverão estabelecer as condições de funcionamento. O período que os trabalhadores poderiam reivindicar é 1999 a 2013. Aqueles que já têm ações em andamento seriam imediatamente beneficiados pela decisão. O Supremo chegou a suspender todas as ações judiciais em andamento para aguardar o julgamento e a definição, mas o encontro, antes agendado para 13 de maio, não aconteceu e foi adiado.
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Otávio Pinto e Silva é Advogado e Professor Livre Docente pela Faculdade de Direito da USP. É presidente da Abrat (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas) e Diretor Cultural da Academia Paulista de Direito do Trabalho – APDT, onde é titular da cadeira nº 9.
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Os artigos assinados e notícias reproduzidas com respectivas fontes não representam posições da Academia Paulista de Direito do Trabalho, refletindo a diversidade de visões relevantes abrangidas pelo tema e pela APDT.
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