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TRF-1 decide que tempo de licença não remunerada não conta para aposentadoria

14/08/2019


Licença para acompanhar cônjuge no exterior, sem lotação provisória e sem remuneração, não está entre aquelas que contam como efetivo tempo de serviço para fins de aposentadoria.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou recurso de uma servidora do Superior Tribunal Militar (STM), que buscava o reconhecimento do tempo de serviço do período em que esteve de licença para acompanhar o marido em missão diplomática no exterior.


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Os artigos assinados e notícias reproduzidas com respectivas fontes não representam posições da Academia Paulista de Direito do Trabalho, refletindo a diversidade de visões relevantes abrangidas pelo tema e pela APDT.

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