14/08/2019
Licença para acompanhar cônjuge no exterior, sem lotação provisória e sem remuneração, não está entre aquelas que contam como efetivo tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou recurso de uma servidora do Superior Tribunal Militar (STM), que buscava o reconhecimento do tempo de serviço do período em que esteve de licença para acompanhar o marido em missão diplomática no exterior.
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