18/10/2019
Essas dicas servem para diversos momentos da relação de emprego e são o ponto de partida para qualquer pessoa que queira entender um pouco melhor como funciona o direito do trabalho. 1 – O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão. De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo e este terá o prazo de 48 horas para fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver. 2 – Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês. O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a 1 mês (com exceção de comissões, percentagens e gratificações). O §1º do artigo 459 da CLT prevê que quando o salário for pago de forma mensal, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para efetivar o pagamento dos funcionários.
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