O patrono da Cadeira 38 desta Academia Paulista de Direito do Trabalho é o advogado Francisco Amaral, natural da cidade de Campinas, nascido em 29 de janeiro de 1923, filho de Avelino Pires de Camargo Amaral e Rosalina Pimentel Amaral, falecido em 28 de janeiro de 2016. Foi casado com a Sra. Marília Martorano Amaral, com quem teve quatro filhas, Ana Cristina, Yara, Eliana e Adriana.
Francisco Amaral tinha licenciatura em Filosofia pela PUC/Campinas, obtida em 1946, por isso tendo lecionado essa disciplina na cidade de Amparo, chegando a ocupar o cargo de diretor do Ginásio local. Posteriormente, bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, em 1951, atual UERJ, fixando banca de advocacia em Campinas e passando a atuar, intensamente, na advocacia trabalhista regional, particularmente assistindo sindicatos profissionais de ferroviários e de outras categorias em Campinas, Americana, Rio Claro, São Carlos, Araras, Tapiratiba e Porto Ferreira.
Nosso homenageado foi ta
mbém conhecido por sua atuação na área política partidária, tendo exercido um mandato de deputado estadual e seis no âmbito federal, inclusive como deputado constituinte, de 1987 a 1991. Nesta condição atuou na Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo e, de acordo com resumo biográfico do Centro de Pesquisa e Documentação da História Contemporânea do Brasil, CPDOC- FGV, “Chico Amaral”, como era conhecido no âmbito político, teve ativa participação, dentre outras, na votação favorável à estabilidade no emprego, à jornada de 40 horas semanais, aos turnos ininterruptos de revezamento de seis horas e ao aviso prévio proporcional. Trata-se de temas centrais e relevantes daquela gama de direitos sociais que, tempos depois, foram definidos constitucionalmente e consagrados em legislação ordinária. Destacam-se, dentre várias, sua atuação na aprovação de lei que permite ao trabalhador sacar seu FGTS para aquisição da casa própria; que estende o adicional de periculosidade para os trabalhadores em indústrias, transportes e comércio com armazenamento de explosivos; determina a coincidência das férias do trabalhador menor com as férias escolares. Particular relevo cabe lembrar na aprovação da Lei 6203/75, que exigiu prova da “necessidade de serviço” como elemento autorizador da transferência lícita de qualquer empregado, inclusive atribuindo competência ao Juiz trabalhista, ainda então Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, para deferir tutela impeditiva de transferência abusiva, o que constituía fato absolutamente inédito para a época.
Como ele mesmo dizia, fazer política é gostar de gente e ele isso também demonstrou na sua atuação como advogado (é preciso amar a profissão, o ser humano que busca Direito e a Justiça), particularmente defendendo os trabalhadores, o lado mais frágil da relação capital/trabalho, o que era muito mais aflitivo décadas atrás, no século XX, em meio a dois notórios regimes de exceção democrática, com perseguições à classe operária e às lideranças sindicais, bem como aos membros da advocacia, ministério público e magistratura.
Filósofo, professor, jornalista, advogado, político, conselheiro, estrategista, articulador, com talento de um diplomata, era capaz de conciliar extremos; exercitar o manejo de ideias, com palavras escritas e faladas, argumentando, convencendo. Agiu sem nunca violentar a ninguém nem a si próprio.
Sempre foi de trato afável e dócil para com todas as pessoas, fossem elas quem fossem, de qualquer condição social e econômica. Era homem simples, destituído de qualquer arroubo de vaidade, de arrogância, de prepotência; via no outro o seu Irmão, o destinatário do bem que podia realizar, seja na condição de advogado, seja na de político.
Foi advogado de trabalhadores sindicalizados, principalmente na região de Campinas, mas, nessa atividade de relevância social, ultrapassou seu quintal, passando a defender os ferroviários, a partir da encampação, pelo Estado de São Paulo, da Companhia Paulista de Estrada de Ferro e, depois, de todas as outras que constituíram a FEPASA. A partir daí passa a alcançar dimensão estadual, apurando sua sensibilidade social de advogado trabalhista, que, posteriormente, fez emergir, naturalmente, o Legislador e o Gestor Público. Afinal, para Chico Amaral, a Justiça Social não se opera sem que a riqueza seja continuamente multiplicada e incessante e concomitantemente bem distribuída. Nessa linha de ideias e de exemplo de vida combativa, articulou com o Poder Executivo (particularmente com o Presidente Sarney e seu Ministro do Trabalho, Almir Pazzianoto Pinto),e também junto ao Judiciário Trabalhista (com o Presidente do TST, Ministro Coqueijo Costa e com o Presidente do TRT/2, Des. Pedro Benjamin Vieira) a criação em São Paulo de um TRT do “Interior”, medida necessária para abreviar o tempo processual, diante do crescente e exponencial volume de processos que a Segunda Região tinha para decidir, exatamente porque via, atrás de cada litígio, muitas vezes, um trabalhador e sua família, perseguindo direitos que não lhe foram sonegados. A Lei n.º 7.520, de 1986, criou o TRT15, sediado em Campinas e fez de São Paulo o único Estado com duas Cortes Regionais Trabalhistas, TRTs, portanto, há mais de 35 anos, uma operosa realidade na prestação jurisdicional trabalhista.
“Chico Amaral”, como diz seu amigo e colaborador, o advogado Mário Orlando Galvez de Carvalho, tudo que fez, o foi para ajudar a construir uma sociedade melhor, mais justa, mais harmônica, na qual o vulnerável busque e obtenhamelhor proteção e o reconhecimento de seus direitos, pertença ele ao capital ou ao trabalho, enfim, onde a riqueza seja melhor partilhada e a dignidade humana seja um valor fundamental concretizado, pois, nesse contexto de vida e de defesa da democracia real, para o que sempre lutou, não se pode aceitar um País rico com seu povo na pobreza.
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