Por Luis Carlos Moro, em 22/07/2021, no jornal O Estado de S.Paulo.
Há quase um ano esta coluna publicou artigo em que busquei chamar a atenção para as graves distorções na operacionalização dos vales alimentação e refeição por parte das administradoras de benefícios, em detrimento dos propósitos do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Basicamente, uma política pública construída para favorecer o trabalhador foi capturada por um oligopólio de empresas — apenas 3 delas detém 90% do mercado há mais de 40 anos, cobrando taxas de até 8% por transação. A pandemia pôs luz a esta ganância, uma vez que mostrou que trabalhadores ficaram com seus saldos retidos nos cartões magnéticos físicos e boa parte dos restaurantes quebraram diante dos custos impeditivos impostos aos empreendedores.
Alertada para a necessidade de revisão deste cenário assombroso, em meados de 2021, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia abriu consulta pública para revisão do PAT.
Dentre as contribuições propostas e constantes do site do governo acham-se diversas ideias apreciáveis como a proibição do ágio praticado pelas administradoras de benefícios (prática conhecida como rebate e que gera um ciclo vicioso de taxas abusivas); a possibilidade de operação dos vales alimentação e refeição em arranjo aberto, modalidade cuja gestão Banco Central permitiria ampla concorrência; e a portabilidade dos saldos do trabalhador, viabilizadora da escolha de onde quer receber seus vales (hoje o empregador impõe a bandeira).
Espera-se que a nova pasta do Trabalho não perca essa oportunidade e promova uma reforma efetiva e democrática no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com vistas a favorecer o trabalhador, que é o verdadeiro beneficiário alvo da política pública, além de outros atores sociais, como os empreendedores do ramo de bares, restaurantes e similares, sem ceder aos lobbies e pressões das administradoras de benefícios que há décadas lucram com um mercado fechado, financiado por subsídios públicos.
Mas as artimanhas e conexões daquelas empresas são inesgotáveis. O relator da proposta de Reforma Tributária, o Deputado Celso Sabino (PSDB-PA), propôs acabar com o subsídio que permite a dedução tributária dos valores gastos pelas empresas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Todas as Centrais Sindicais já se puseram contrárias, percebendo que é hora de renunciar às suas antigas divisões e seguirem coesas na preservação da alimentação segura e de qualidade da classe trabalhadora. Mas há quem queira suprimir até mesmo as refeições de quem trabalha regularmente. Ou seja, o que já era ruim, pode ficar ainda pior. E os que já não valiam nada, nesse vale tudo, surpreendem-nos por valer menos ainda!
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Luis Carlos Moro é especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo (1991). É membro da Academia Paulista de Direito do Trabalho, ocupando a cadeira nº 21.Ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (1998/2000). Ex-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (2000/2002). Ex-presidente da Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas (2003/2005). Ex-conselheiro e ex-diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (2007/2015). Patrono Nacional da Advocacia Trabalhista no XXXIV Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas (2016). Vice-presidente da Associação Luso Brasileira de Juristas do Trabalho (2016/2018). Secretário-geral da Associação Americana de Juristas – AAJ (2017/2020). Foi professor de Direito e Processo do Trabalho em várias instituições privadas de ensino superior.
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Os artigos assinados e notícias reproduzidas com respectivas fontes não representam posições da Academia Paulista de Direito do Trabalho, refletindo a diversidade de visões relevantes abrangidas pelo tema e pela APDT.
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