ATO Nº 1, DE 29 DE ABRIL DE 2022
DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DAS CADEIRAS Nº 32 E Nº 35
ABERTURA DE REGISTRO DE CANDIDATURA
O PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO DO TRABALHO – APDT, no uso de suas atribuições,
Considerando a vacância da Cadeira nº 32, em decorrência de antigo pedido de exoneração por parte de Acadêmico;
Considerando, a vacância da Cadeira de nº 35, em decorrência do falecimento do Acadêmico PEDRO PAULO TEIXEIRA MANUS, ocorrido no dia 25 de dezembro de 2021;
Considerando o disposto no art. 5º do Estatuto em vigor, que determina o processo de admissão de novos membros efetivos,
RESOLVE
1. Declarar a vacância das Cadeiras de nº 32 e nº 35, da Academia Paulista de Direito do Trabalho - APDT.
2. Notificar os Acadêmicos acerca da vacância, mediante envio deste Ato via e-mail a todos.
3. Abrir prazo para os Acadêmicos apresentarem indicações de candidatura de novos membros, no período de 02 maio a 04 de julho de 2022, inclusive.
4. Observado o art. 5º, §§ 2º a 11, do Estatuto em vigor, as propostas deverão ser encaminhadas unicamente por e-mail, endereçado à contato@apdt.com.br no qual deverão constar:
(i) no título do e-mail: Candidatura de (nome do candidato);
(ii) no corpo do e-mail deverá constar o nome completo do candidato, seu endereço de email, e o nome completo dos três membros efetivos responsáveis pela indicação;
(iii) anexo ao e-mail: deverá ser enviada cópia de curriculum vitae do candidato, com referência mínima de um livro ou três artigos jurídico-trabalhistas publicados em revistas especializadas nos três anos anteriores à indicação.
Parágrafo Único - o requisito da produção intelectual poderá ser relevado caso o candidato tenha prestado serviços relevantes na área do Direito do Trabalho, a critério da Comissão Examinadora.
5. A Comissão Examinadora exercerá o juízo de elegibilidade das candidaturas, mediante parecer a ser entregue ao Presidente da APDT, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo para as indicações.
6. As candidaturas consideradas elegíveis pela Comissão Examinadora serão submetidas ao voto de todos os Acadêmicos, em assembleia geral que se seguir à entrega do parecer ao Presidente, sendo eleitos os dois candidatos que alcançarem maioria absoluta dos votos válidos. Não sendo alcançado esse número de votos, será realizada nova votação com quatro candidatos mais votados, elegendo-se o que obtiver a maioria simples dos votos dos membros. Serão critérios de desempate, sucessivamente, a idade e o tempo de exercício profissional na área trabalhista.
7. Divulgue-se pelas redes da APDT e por WhatsApp.
São Paulo, 29 de abril de 2022.
ANTONIO CARLOS AGUIAR
Presidente
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